Esclarecimentos de dúvidas sobre candidaturas ao PNAM’17
A Comissão de Acompanhamento do PNAM’17 agradece, antes de mais, as manifestações de interesse pelo Prémio.
Até à data regulamentar, 10 de Fevereiro de 2017, foram apresentados os seguintes pedidos de esclarecimento aos quais se dá publicamente resposta.
P1
A apresentação da memória descritiva, que deve incluir bastantes tópicos com um máximo de 2 000 caracteres, tem de ser exactamente igual à presente no painel ?
A mesma memória deve constar ainda do Anexo I ?
R1
Trata-se sempre do mesmo texto.
A memória descritiva deve constar dos painéis, ser enviada em formato digital (.doc) no CD/DVD que contém os elementos apresentados nos painéis-síntese e integrar o Anexo I – Ficha de inscrição da obra.
Nos termos de 2.2.b2) das Normas Regulamentares da 4.ª edição do PNAM, PNAM’17, o CD/DVD deverá conter “os elementos constantes nos painéis”, nomeadamente, e conforme b.2.1), a memória descritiva.
P2
Aquando da existência de mais do que um autor, é suficiente o preenchimento do Anexo II por apenas um dos autores ?
R2
O Anexo II tem de ser preenchido por todos os autores do projeto de arquitetura.
P3
A identificação dos autores da obra deve constar nos painéis ?
R3
O Regulamento não faz qualquer menção sobre a identificação dos autores da obra nos painéis A1. Também não exige o anonimato na apresentação da obra.
Nos termos de 2.2. das Normas Regulamentares da 4.ª edição do PNAM, PNAM’17, a candidatura é formalizada com a apresentação cumulativa de vários elementos, de entre os quais a Ficha de inscrição da obra – Anexo 1 – que contém toda a informação relevante acerca da obra candidata, nomeadamente a identificação dos seus autores.
Esclarecimentos adicionais